Administrar o município, promovendo o desenvolvimento local e garantindo a oferta de serviços públicos essenciais à população. Suas atribuições incluem a execução de políticas públicas em áreas como saúde, educação, assistência social, urbanismo, transporte, meio ambiente e segurança. Também é responsável pela arrecadação e gestão de tributos municipais, elaboração e execução do orçamento, manutenção de vias e espaços públicos, fiscalização do cumprimento de leis municipais e promoção de ações que incentivem o bem-estar social e o crescimento econômico. Além disso, a prefeitura representa o município perante outras esferas de governo e a sociedade, buscando parcerias e recursos para atender às necessidades da comunidade local.
Art. 29. São atribuições das unidades administrativas elencadas no artigo anterior:
I- Diretoria de Coordenação dos Programas de Atenção Básica: aproximar e integrar as equipes de saúde da família; estabelecer vínculo entre a coordenação do PSF com a realidade da comunidade, vivenciada em cada área; intervir e planejar junto a equipe a partir do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB);
II- Diretoria de Coordenação Odontológica: coordenar os recursos humanos; gerenciamento de material, insumos e equipamentos odontológicos; consolidação de procedimentos; planejamento de metas assistenciais e de promoção e prevenção em saúde bucal; produção e monitoramento de indicadores; e elaboração de relatórios técnicos.
III- Diretoria de Coordenação de Enfermagem: tem como papel planejar a organização do trabalho da enfermagem nas suas diferentes unidades; promover e manter o desenvolvimento da assistência de enfermagem ininterruptamente; aproximar a tomada de decisão da Direção Executiva ao nível operacional das atividades fins;
IV- Diretoria de Administração Hospitalar:
a) Atua no planejamento estratégico da organização e no gerenciamento de uma unidade hospital, observando as diretrizes do nível Federal do Sistema Unificado de Saúde, na condução da política e das ações da administração hospitalar desenvolvida. Manter a infraestrutura do espaço físico, determinando o melhor uso para ele. Define o número de médicos, enfermeiros e especialidades que o local pode atender. Faz o planejamento da manutenção preventiva dos equipamentos médicos, o controle dos estoques de materiais, a limpeza e até a destinação dos resíduos hospitalares.
b) Cotar e autorizar pequenas compras e serviços, por meio de ordem de fornecimento, quando solicitado pelos postos de saúde e hospitais;
V- Diretoria de Coordenação de Vigilância em Saúde:
a) Investigar, monitorar e avaliar riscos e os determinantes dos agravos e danos à saúde e ao meio ambiente. Compor equipes multidisciplinares de planejamento, execução e avaliação do processo de vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador; e
b) Coletar dados, acompanhar o processamento dos dados coletados, fazer a análise e interpretação, recomendar medidas de controle apropriadas, promover ações de controle indicadas, realizar avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas e divulgar as informações pertinentes.
VI- Diretoria de Coordenação do MAC – Média e Alta Complexidade:
a) Acompanhar as avaliações e atendimentos do Serviço Social aos usuários, com disponibilização de transporte conforme necessidade e disponibilidade; e
b) Decidir quanto ao tratamento especializado fora do domicílio, quando realizado fora do Município ou do Estado, exclusivamente quando não houver disponibilidade do serviço no Município ou no Estado.
VII- Diretoria para Assuntos Jurídicos:
a) responder por parecer sobre as consultas formuladas em procedimentos a serem instaurados pela Secretaria de Saúde do Município; e
b) promover a análise formal e técnico-jurídica de minutas de contratos e convênios de iniciativa do Chefe do Executivo através da Secretaria de Saúde, bem como revisar formalmente os contratos e convênios desta Secretaria, propondo as inserções e mudanças necessárias;
VIII- Diretoria de Transportes:
a) Registrar, acompanhar a conservação, controlar e coordenar a frota veículos próprios e/ou à disposição da Secretaria de Saúde do Município, e ainda controlar o abastecimento de combustíveis e lubrificantes, assim como zelar pela preservação e manutenção dos mesmos; e
b) Monitorar através de diários de bordo a escala dos profissionais/condutores dos veículos que compõe a frota da Secretaria de Saúde.
IX- Diretoria do Fundo Municipal de Saúde:
a) Coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com a gerência das relações trabalhistas entre a Secretaria da Saúde e seus servidores, assegurando o registro da vida profissional desses funcionários para maior identificação, aproveitamento e outros do trabalhador em Saúde;
b) Colaborar com a Secretaria de Planejamento e Controle Interno no acompanhamento e controle dos gastos públicos;
c) Acompanhar e assessorar a administração do Fundo Municipal de Saúde;
d) Executar as atividades relativas à escrituração, controle e análise contábil do patrimônio financeiro, no âmbito da Secretaria de Saúde, compatibilizando os elementos que subsidiam as ações dos organismos de controle externo;
e) Responsabilizar-se pela coordenação da elaboração de projetos das Leis de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual pertinentes às ações da Secretaria de Saúde;
f) A gestão administrativa dos recursos financeiros da Secretaria de Saúde, envolvendo todos os processos de programação, execução, fiscalização e controle dos fluxos de entrada e saída de numerário, observando-se critérios, normas, prazos, rotinas e outros componentes que regem a estrutura sistêmica estabelecida para a administração do erário da Secretaria de Saúde;
g) Administrar os negócios que envolvam a Secretaria de Saúde e a rede bancária, inclusive os processos de abertura e encerramento de contas e a circulação dos recursos decorrentes de acordos contratualmente assumidos;
h) Proceder a elaboração diária do Boletim Analítico do Movimento Financeiro, evidenciando demonstrativo das disponibilidades;
i) Manter o controle das contas bancárias e efetuar a conciliação mensal dos saldos;
j) Elaborar relatórios mensais e anuais sobre a posição financeira da Secretaria de Saúde; e
k) Controlar a Receita e Despesa.
Parágrafo Único. O quantitativo, os símbolos e os respectivos vencimentos dos cargos previstos neste artigo estão constantes no Anexo II da presente Lei.
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Art. 27. Compete à Secretaria de Saúde:
I- definir a política municipal de saúde e os demais elementos do seu planejamento normativo, considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde;
II- executar a Política Sanitária do Município;
III- normatizar, promover, executar e coordenar o seu planejamento estratégico;
IV- normatizar, executar e supervisionar a organização das ações, funcionamento e planejamento operativo da Secretaria;
V- executar e coordenar as atividades que lhe são relacionadas e supervisionar, executar, coordenar e controlar as entidades que são vinculadas, garantindo-lhes um funcionamento harmônico;
VI- manter intercâmbio com instituições locais, nacionais e internacionais vinculadas à Saúde;
VII- estimular a realização de Conferências Municipais de Saúde;
VIII- promover, executar, orientar e superintender as ações que visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde de toda a população; e
IX- fortalecer o Sistema Municipal de Saúde.
Art. 28. Compõem a Secretaria de Saúde:
I- Secretária de Saúde;
II- Secretária Executiva de Saúde;
III- Diretoria de Coordenação dos Programas de Atenção Básica;
IV- Diretoria de Coordenação Odontológica;
V- Diretoria de Coordenação de Enfermagem;
VI- Diretoria de Administração Hospitalar;
VII- Diretoria de Coordenação de Vigilância em Saúde;
VIII- Diretoria de Coordenação do MAC – Média e Alta Complexidade
IX- Diretoria para Assuntos Jurídicos;
X- Diretoria de Transportes;
XI- Diretoria do Fundo Municipal de Saúde;
XII- Chefia de Atenção Básica;
XIII- Chefia da Vacinação;
XIV- Chefia de Farmácia;
XV- Chefia de Programas Especiais;
XVI- Chefia Odontológica;
XVII- Chefia de Enfermagem;
XVIII- Chefia de Administração Hospitalar;
XIX- Chefia de Compras;
XX- Chefia de Almoxarifado;
XXI- Chefia da Vigilância Sanitária
XXII- Chefia da Vigilância Epidemiológica;
XXIII- Chefia do MAC;
XXIV- Chefia para Assuntos Jurídicos;
XXV- Chefia de Controle de Frota;
XXVI- Chefia de Contabilidade;
XXVII- Chefia de Finanças;
XXVIII- Chefia de Gestão de Pessoal;
XXIX- Assessoria Técnica; e
XXX- Assessoria Técnico/Jurídico;
Art. 26. São atribuições das unidades administrativas elencadas no artigo anterior:
I- Diretoria de Ensino:
a) compete garantir a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, bem como planejar e promover ações que permitam uma prática pedagógica em harmonia com os princípios e fins propostos por esta Secretaria, resultando no desenvolvimento intelectual, cultural e profissional de todos que integram a educação municipal;
b) promover estudos em que sejam privilegiadas as diversas concepções pedagógicas a fim de subsidiar o trabalho dos professores e alunos de forma a enriquecer a prática pedagógica nas escolas da rede municipal;
c) estimular o aperfeiçoamento técnico-pedagógico dos profissionais do magistério através de cursos de aperfeiçoamento, com duplo objetivo: a valorização do profissional e a melhoria da qualidade de ensino;
d) incentivar, nos diversos níveis escolares, a produção do conhecimento, de forma a aliar o ensino à pesquisa, levando ao acréscimo do saber, ao aprimoramento do conhecimento e, na medida do possível, divulgar os resultados obtidos;
e) acompanhar o trabalho pedagógico desenvolvido nas unidades escolares, averiguando a sua compatibilidade com o projeto político-pedagógico resultante da gestão democrática, envolvendo a Secretaria e Escolas Municipais de modo a oferecer subsídios que garantam o cumprimento dos princípios e fins do Sistema Municipal de Educação;
f) apontar formas de avaliação que possibilitem um acompanhamento do desempenho do aluno nas unidades escolares de modo que possam ser oferecidas oportunidades e alternativas de recuperação, quando necessário;
g) oferecer ao aluno da rede municipal de ensino, na medida do possível, suporte didático com a distribuição de livros e material escolar dos programas desenvolvidos pelo MEC/FNDE;
h) incentivar a iniciação científica nas escolas e apoiar o desenvolvimento de projetos e programas que se integrem à preservação do meio ambiente.
II- Diretoria de Finanças:
a) executar as atividades relativas à escrituração, controle e análise contábil do patrimônio financeiro, no âmbito da Secretaria de Educação, compatibilizando os elementos que subsidiam as ações dos organismos de controle externo;
b) responsabilizar-se pela coordenação da elaboração de projetos das Leis de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual pertinentes às ações da Secretaria de Educação;
c) a gestão administrativa dos recursos financeiros da Secretaria de Educação, envolvendo todos os processos de programação, execução, fiscalização e controle dos fluxos de entrada e saída de numerário, observando-se critérios, normas, prazos, rotinas e outros componentes que regem a estrutura sistêmica estabelecida para a administração do erário da Secretaria de Educação;
d) administrar os negócios que envolvam a Secretaria de Educação e a rede bancária, inclusive os processos de abertura e encerramento de contas e a circulação dos recursos decorrentes de acordos contratualmente assumidos;
e) proceder a elaboração diária do Boletim Analítico do Movimento Financeiro, evidenciando demonstrativo das disponibilidades;
f) manter o controle das contas bancárias e efetuar a conciliação mensal dos saldos;
g) elaborar relatórios mensais e anuais sobre a posição financeira da Secretaria de Educação; e
h) Controlar a Receita e Despesa.
III- Diretoria de Administração e Planejamento Escolar:
a) orientar, informar, acompanhar, inspecionar, registrar, arquivar, receber, expedir a correspondência e a documentação referente à Secretaria;
b) acompanhar o registro da documentação do educando das unidades de ensino da rede municipal, assistindo com a devida orientação o preenchimento de atas, transferências, históricos escolares, diplomas ou quaisquer outros documentos pertinentes à vida escolar do aluno;
c) inspecionar os documentos emitidos pelas unidades escolares;
d) ordenar a correspondência recebida, encaminhando para os setores competentes a fim de que sejam tomadas as devidas providências, segundo a especificidade de cada comunicação, bem como se responsabilizar pelo envio da correspondência desta Secretaria;
e) arquivar documentos e/ou equivalentes, garantindo a memória da Secretaria de Educação do Município; e
f) assegurar o registro da vida profissional dos funcionários da Secretaria para maior identificação, controle, aproveitamento, promoção e outros do trabalhador em Educação;
IV- Diretoria de Engenharia e Arquitetura: elaborar e/ou aprovar projetos executivos de construção ou manutenção, bem como fiscalizar as atividades relativas à construção, conservação e reforma de prédios vinculados a Secretaria de Educação; zelar pela manutenção dos prédios escolares e pelo patrimônio público;
V- Diretoria de Merenda Escolar:
a) executar o programa de merenda escolar, aplicar eficazmente os recursos destinados à merenda, acompanhando sua distribuição na rede escolar; e
b) acompanhar e fiscalizar o cardápio, a composição e a manipulação da merenda escolar oferecida nas unidades escolares da rede pública municipal;
VI- Diretoria para Assuntos Jurídicos:
a) responder por parecer sobre as consultas formuladas em procedimentos a serem instaurados pela Secretaria de Educação do Município; e
b) promover a análise formal e técnico-jurídica de minutas de contratos e convênios de iniciativa do Chefe do Executivo através da Secretaria de Educação, bem como revisar formalmente os contratos e convênios desta Secretaria, propondo as inserções e mudanças necessárias.
Parágrafo único. O quantitativo, os símbolos e os respectivos vencimentos dos cargos previstos neste artigo estão constantes no Anexo II da presente Lei.
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Art. 24. Compete à Secretaria de Educação:
I- O pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho com base na universalização do ensino, oferecendo igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola, com garantia de padrão de qualidade, pluralismo de ideias e concepções pedagógicas; e
II- A valorização do profissional de magistério e a democratização da gestão educacional na forma da legislação do Sistema Municipal de Educação, segundo parâmetros da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Art. 25. Compõem a Secretaria de Educação:
I- Secretaria de Educação;
II- Secretaria Executiva de Educação;
III- Diretoria de ensino;
IV- Diretoria de Finanças;
V- Diretoria de Administração e Planejamento Escolar;
VI- Diretoria de Engenharia e Arquitetura;
VII- Diretoria de Merenda Escolar;
VIII- Diretoria de Transporte Escolar;
IX- Diretoria para Assuntos Jurídicos;
X- Chefia de Divisão de Supervisão;
XI- Chefia de Divisão de Inspeção;
XII- Chefia de Divisão de Avaliação de Ensino – DAE;
XIII- Chefia de Divisão de Coordenação;
XIV- Chefia de Divisão de Contabilidade;
XV- Chefia de Divisão do Setor de Finanças;
XVI- Chefia do Fundo Municipal de Educação;
XVII- Chefia de Gestão de Pessoal;
XVIII- Chefia de Documentação e Arquivo Escolar;
XIX- Chefia de Engenharia e Arquitetura;
XX- Chefia de Merenda Escolar;
XXI- Chefia de Transporte Escolar;
XXII- Chefia para Assuntos Jurídicos; e
XXIII- Assessoria Técnica;
Art. 12. Secretaria Municipal de Articulação Política, tem por finalidade planejar, organizar, definir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Município, relativas à política de apoio ao desenvolvimento da capacidade institucional e da infra -estrutura urbanística, de articulação intergovernamental e de integração regional dos Municípios, elaborar e avaliar estudos sócio- econômicos e projetos de investimentos.
Art. 13. À Secretaria Municipal de Articulação Política, compete:
I- Colaborar com o chefe do Poder Executivo no intercâmbio com o Poder Legislativo Municipal, no que tange ao equilíbrio político dos poderes;
II- Emitir pareceres e consultas que lhes forem endereçadas pelo Prefeito ou Câmara Municipal, orientando-os quanto aos aspectos políticos, bem como no levantamento dos recursos econômicos, nas suas fontes e usos, a fim de sistematizar conhecimentos gerais sobre as condições de captação de verbas;
III- Promover a articulação do contexto municipal, no sentido de assegurar a proximidade de interesse comum, para fortalecer as reivindicações junto ao Governo Estadual e Federal no que diz respeito à administração pública;
IV- Incentivar o intercâmbio e a celebração de convênios, entre municípios, destinados ao estudo e discussão dos problemas administrativos e socioeconômicos, mediante a instalação e desenvolvimento de cursos, seminários e simpósios, dando publicidade à determinante coloquial;
V- Promover entendimentos com o Governo do Estado para aparar as arestas provenientes da discussão política que se reflita, negativamente, nos planos e programas de ação e metas do Governo Municipal de Pombos;
VI- Promover o maior entrosamento entre a Administração Municipal de Pombos e os órgãos do Governo Estadual em relação às obras e serviços realizados em conjunto, para, em nível conceitual e institucional, facilitar e acelerar o processo operacional da ação, a fim de liberar os administradores dos envolvimentos de interesses políticos;
VII- Manter organizado e atualizado o cadastro dos Prefeitos, Vice-Prefeito, Presidente de Câmaras Municipais e Vereadores, bem como dos Municípios pertencentes ao Estado de Pernambuco, com dados pessoais e socioeconômicos fornecidos pela entidade representativa dos Municípios; e
VIII- Proceder ao levantamento das fontes e usos da receita municipal promovendo os meios necessários à sua ampliação e desenvolvimento, para colaborar na organização e efetivação de pedidos de empréstimos e financiamentos feitos pela Prefeitura.
Art. 14. Compõem a Secretaria de Articulação Política os seguintes cargos de provimento em comissão:
I- Secretaria de Articulação Política;
II- Secretaria Executiva de Articulação Política;
III- Diretoria de Articulação Política;
IV- Chefia de Divisão Especial de Assessoria Política;
V- Assessoria Técnica
Extraído da Lei nº 981-2022 ( clique para conhecer)
Art. 8º São atribuições do órgão elencado no artigo anterior:
I- Acompanhar as ações promovidas pelas demais secretarias municipais, mantendo a excelência da informação entre os órgãos municipais;
II- Facilitar as relações institucionais entre o Município e seus Entes da Administração Indireta e ainda com a Câmara Legislativa Municipal;
III- Acompanhar a aquisição de bens de consumo e a contratação de serviços, promovidas pelas secretarias municipais e órgãos da Administração Indireta do Município, avaliando as necessidades de cada unidade administrativa;
IV- Promover contatos diretos com representantes da sociedade civil organizada;
V- Encaminhar aos setores competentes as notícias, sugestões e propostas recebidas da sociedade;
VI- Desempenhar outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da Administração Municipal.
VII- Coordenar e organizar as atividades político-administrativas e de representação do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VIII- Orientar e disciplinar as relações do público com o Prefeito;
IX- Coordenar e disciplinar as atividades dos assessores administrativos do Gabinete;
X- Organizar as audiências do Prefeito e preparar os elementos que devam subsidiar os assuntos a serem tratados nas mesmas;
XI- Atender as solicitações de audiências, formalizando-as quando for o caso e, quando impertinentes, encaminhá-las ao setor de competência específica;
XII- Organizar e controlar o expediente dirigido ao Gabinete do Prefeito, bem como providenciar a elaboração e expedição de sua correspondência pessoal;
XIII- Elaborar os programas de solenidades oficiais e dar-lhe divulgação;
XIV- Executar outras atividades que sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo.
XV- Manter organizado e atualizado o cadastro dos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Presidente de Câmaras Municipais e Vereadores, bem como dos Municípios pertencentes ao Estado de Pernambuco, com dados pessoais e socioeconômicos fornecidos pela entidade representativa dos Municípios;
§ 1º A Coordenadoria da Mulher tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher.
§ 2º A Diretoria da Coordenadoria da Mulher é vinculada à Secretaria de Governo e Gabinete do Prefeito, podendo ser subsidiada pela Secretaria Municipal de Ação Social quanto à estrutura administrativa, aos equipamentos e ao quadro pessoal, disponibilizando-se, quando necessário, apoio.
§ 3º A Ouvidoria Municipal tem como finalidade ser o canal de comunicação direta entre o cidadão, o Ministério Público e a Administração municipal, permitindo que este colabore para a melhoria do serviço prestado por meio de elogios, críticas, sugestões, reclamações e denúncias de membros e servidores pertencentes à Administração.
Extraído da Lei nº 981-2022 ( clique para conhecer)
Art. 6º A Secretaria de Governo, Gabinete do Prefeito, Coordenadoria da Mulher e Ouvidoria Municipal é órgão de coordenação das atividades de apoio às ações políticas e administrativas do Governo Municipal, competindo-lhe:
I- Assessorar o Governo Municipal em sua representação política;
II- Assessorar a participação do Governo Municipal na interlocução com outras instituições políticas e órgãos de governo;
III- Assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 7º Compõem a Secretaria de Governo, Gabinete do Prefeito, Coordenadoria da Mulher e Ouvidoria Municipal, os seguintes cargos de provimento em comissão:
I- Secretaria de Governo, Gabinete do Prefeito, Coordenadoria da Mulher e Ouvidoria Municipal;
II- Secretaria Executiva de Governo, Gabinete do Prefeito, Coordenadoria da Mulher e Ouvidoria Municipal;
III- Diretoria de Interlocução de Governo e suas relações com a sociedade civil;
IV- Diretoria de Gabinete;
V- Diretoria de Ouvidoria;
VI- Diretoria de Coordenadoria da Mulher;
VII- Chefia de Divisão do Departamento de Assuntos de Governo;
VIII- Chefia de Divisão de Gestão de Gabinete;
IX- Chefia de Divisão Administrativa do Gabinete;
X- Chefia de Divisão de Ouvidoria;
XI- Chefia de Divisão da Coordenadoria da Mulher;
XII- Assessoria Técnica.
Art. 21. São atribuições da Secretaria de Finanças:
I- Superintender as atividades de administração financeira, tributária, contábil e de elaboração orçamentária, mediante o exercício de métodos, técnicas, normas e procedimentos sistêmicos atinentes às competências formais de lançamento, controle, cobrança e arrecadação de recursos próprios e externos, e, paralelamente, as atribuições vinculadas a pagamentos, registros e escrituração dos atos e fatos de natureza econômica, originários das relações entre o Município e terceiros;
II- Efetuar a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial de acordo com a legislação vigente;
III- Preparar os balancetes e balanços exigidos por lei;
IV- Receber, guardar, movimentar e controlar valores e títulos do Município ou a ele entregues para fins de consignação, caução ou fiança;
V- Efetuar os pagamentos dos compromissos assumidos pela Administração de acordo com a programação financeira, tendo em vista a disponibilidade de recursos;
VI- Promover a conciliação das contas movimentadas pela Administração em estabelecimentos de crédito;
VII- Instruir e informar processos sobre pagamentos, saldos financeiros e orçamentários pertinentes à Secretaria de Finanças;
VIII- Coordenar e acompanhar a elaboração do Orçamento anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual e suas execuções em todas as suas fases;
IX- Realizar o controle dos Fundos Especiais, convênios e recursos vinculados;
X- Efetuar a arrecadação da Receita Própria do Município;
XI- Organizar e manter atualizados os Cadastros Fiscais e Imobiliário dos contribuintes sujeitos a pagamento de tributos;
XII- Promover a entrega do “Habite-se” relativo à novas edificações, uma vez devidamente autorizada pela Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural;
XIII- Receber e examinar processos de Reclamações Primárias, relativas a lançamentos de tributos municipais, bem como se pronunciar sobre a situação fiscal dos contribuintes;
XIV- Fornecer, no prazo legal, certidões negativas ou atestados, referentes a assuntos tributários;
XV- Organizar e inscrever, anualmente, a Dívida Ativa do Município, mantendo atualizados os registros individuais dos contribuintes devedores;
XVI- Fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos municipais, referente aos estabelecimentos comerciais e industriais, aos prestadores de serviços e aos negociantes ambulantes;
XVII- Notificar e autuar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, respeitada a competência expressa de outros órgãos da Administração Municipal;
XVIII- Instruir e informar processos sobre a autuação e demais assuntos da competência da fiscalização fazendária;
XIX- Providenciar a prestação e tomada de contas dos agentes responsáveis pelos dinheiros públicos, quando assim for necessário;
XX- Promover junto à população campanhas educativas e de esclarecimento quanto ao conteúdo e valor social dos tributos; e
XXI- Proceder ao levantamento das fontes e usos da receita municipal promovendo os meios necessários à sua ampliação e desenvolvimento, para colaborar na organização e efetivação de pedidos de empréstimos e financiamentos feitos pela Prefeitura;
Art. 23. São atribuições das unidades administrativas elencadas no artigo anterior:
I- Diretoria de Rendas:
a) coordenar, controlar e supervisionar as atividades concernentes à administração dos tributos de competência do Município, envolvendo a correta aplicação do Código Tributário do Município e das normas gerais de Direito Tributário, o lançamento, controle e a ação de fiscalização pertinentes, bem como a orientação do contribuinte para o correto cumprimento de suas obrigações tributárias; e
b) proceder à inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa, após esgotado o prazo para o pagamento voluntário dos tributos, encaminhando à Procuradoria Jurídica as certidões respectivas de Dívida Ativa para o regular processamento de cobrança judicial;
II- Diretoria de Cadastro:
a) promover e manter a atualização do cadastro técnico e do sistema cartográfico do Município, procedendo à inclusão e exclusão de imóveis, a alteração de dados cadastrais dos imóveis, a fiscalização quanto ao lançamento de impostos, taxas e Contribuição de Melhoria;
b) atualizar o cadastro técnico mercantil e respectiva fiscalização; e
c) emitir certidões referentes ao calçamento de logradouros públicos, bem como proceder ao cadastro de imóveis rurais perante o INCRA e a Receita Federal do Brasil;
III- Diretoria de Contabilidade:
a) executar as atividades relativas à escrituração, controle e análise contábil do patrimônio financeiro, no âmbito da Administração Direta do Município, compatibilizando os elementos que subsidiam as ações dos organismos de controle externo; e
b) responsabilizar-se pela coordenação da elaboração de projetos das Leis de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual;
IV- Diretoria de Tesouraria:
a) a gestão administrativa dos recursos financeiros da Prefeitura, envolvendo todos os processos de programação, execução, fiscalização e controle dos fluxos de entrada e saída de numerário, observando-se critérios, normas, prazos, rotinas e outros componentes que regem a estrutura sistêmica estabelecida para a administração do erário municipal;
b) acompanhar e controlar a posição financeira consolidada do Tesouro Municipal, conjugando as disponibilidades com os recebimentos e pagamentos, frente as obrigações de curto, médio e longo prazos;
c) administrar os negócios que envolvam a Prefeitura e a rede bancária, inclusive os processos de abertura e encerramento de contas e a circulação dos recursos decorrentes de acordos contratualmente assumidos;
d) proceder a elaboração diária do Boletim Analítico do Movimento Financeiro, evidenciando demonstrativo das disponibilidades;
e) manter o controle das contas bancárias e efetuar a reconciliação mensal dos saldos;
f) elaborar relatórios mensais e anuais sobre a posição financeira da Prefeitura; e
g) Controlar a Receita e Despesa.
Parágrafo único. O quantitativo, os símbolos e os respectivos vencimentos dos cargos previstos neste artigo estão constantes do Anexo II da presente Lei.
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Art. 22. Compõem a Secretaria de Finanças:
I- Secretário de Finanças;
II- Secretário Executivo de Finanças;
III- Diretoria de Rendas;
IV- Diretoria de Cadastro;
V- Diretoria de Tesouraria;
VI- Diretoria de Contabilidade;
VII- Chefia de Divisão de Arrecadação e Tributações;
VIII- Chefia de Divisão de Fiscalização;
IX- Chefia de Divisão de Cadastro Imobiliário e Mercantil;
X- Chefia de Divisão de Controle de Receita;
XI- Chefia de Divisão de Arquivos de Despesa;
XII- Chefia de Divisão de Contabilidade;
XIII- Assessoria Técnica;
Art. 36. Compete à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comercio:
I- Superintender as ações do Governo Municipal relacionadas com o desenvolvimento do setor primário, e com o meio ambiente, compreendendo atividades de levantamento de pesquisas, elaboração de projetos, programas e planos de ação que visem à melhoria das condições e dos meios da produção rural, em todos os níveis, seja no âmbito da produção agropecuária, do extrativismo vegetal e mineral, das condições ambientais, dos recursos hídricos e dos eventos e promoções rurais;
II- Fornecer assistência técnica, insumos e equipamentos suplementares àqueles fornecidos pelo Estado e União; e
III- Estabelecer proteção e conservação ambiental.
Art. 37. Compõem a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comercio:
I- Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comercio;
II- Secretaria Executiva de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comercio;
III- Diretoria de Apoio à Agricultura e Pecuária;
IV- Diretoria de Abastecimento e Fiscalização de Mercados e Feiras Livres;
V- Diretoria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
VI- Diretoria de Indústria e Comercio.
VII- Chefia de Apoio a Produção Agropecuária;
VIII- Chefia de Fiscalização de Mercados e Feiras Livres;
IX- Chefia de Proteção e Controle Ambiental;
X- Chefia de Apoio as Atividades Industriais e Comerciais; e
XI- Assessoria Técnica.
Art. 38. São competências dos Órgãos elencados no artigo anterior:
I- Diretoria de Apoio à Agricultura e Pecuária, Mercados e Abastecimento:
a) promover e coordenar ações em favor da produção agrícola, adotando políticas de acordo com o contexto local e regional;
b) prestar assessoramento técnico aos segmentos da produção agrícola e da organização agrária;
c) coordenar e avaliar planos e programas voltados para o setor primário do Município;
d) incentivar a realização de pesquisas e projetos experimentais, objetivando a racionalização dos projetos direcionados para as atividades do setor primário do Município;
e) participar, em conjunto com outros órgãos ou entidades do Poder Público, de todas as esferas governamentais, de iniciativas relacionadas com a defesa fitossanitária, combate e o controle de pragas nas lavouras;
f) desenvolver ações que visem a incentivar a produção agrícola, através de mecanismos facilitadores para a aquisição de implementos agrícolas, bem como o incremento da produção de sementes e mudas, no meio rural;
g) promover e coordenar ações em favor da produção animal, adotando políticas de acordo com o contexto local e regional;
h) prestar assessoramento técnico aos segmentos da produção animal;
i) participar, em conjunto com outros órgãos ou entidades do Poder Público, de todas as esferas governamentais, de iniciativas relacionadas ao controle da sanidade animal; e
j) desenvolver e apoiar ações que visem incentivar a produção animal no meio rural;
II- Diretoria de Abastecimento e Fiscalização de Mercados e Feiras Livres:
a) apoiar e estimular a pequena e média empresa ou sociedade rural voltadas para o auto abastecimento familiar e para a comercialização de excedentes de gêneros básicos;
b) fiscalizar e orientar os usuários das feiras livres, mercados públicos, quanto a utilização dos espaços para a instalação de tentas nas feiras livres e utilização de boxes nos mercados públicos.
c) ordenar a concessão e fiscalizar o funcionamento dos serviços de ambulantes e da instalação de barracas nas ruas e logradouros do Município;
d) promover e estimular a organização dos pequenos comerciantes, feirantes, ambulantes e barraqueiros no sentido de melhor desempenho no atendimento aos consumidores;
III- Diretoria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
a) planejar, coordenar e executar as ações do Governo Municipal relacionadas com o meio ambiente;
b) estabelecer uma política de proteção e conservação ambiental no Município;
c) desenvolver projetos específicos de meio ambiente;
d) organizar e supervisionar os serviços de proteção aos recursos naturais do município;
e) fiscalizar, controlar e limitar quaisquer atividades que produzam poluição ambiental;
f) promover e executar ações destinadas à preservação dos recursos hídricos do Município;
g) estimular a coleta seletiva de lixo;
h) estimular o uso de material de consumo reciclado em todas as esferas do Governo Municipal, bem como incentivar essa prática a toda população;
i) atuar em conjunto com a Secretaria de Educação do Município na promoção de campanhas educativas relacionadas com o meio ambiente;
j) planejar, coordenar e executar as ações do Governo Municipal relacionadas com a política hídrica do Município, desenvolvendo projetos específicos de abastecimento de água e irrigação voltados para área rural, através da construção de reservatórios e da perenização de mananciais; e
k) projetar, implantar e manter sistemas especiais de abastecimento de água e irrigação através da construção de barragens, poços amazonas e artesianos;
IV- Diretoria de Indústria e Comércio:
a) coordenar projetos, programas e atividades relacionadas com o fomento ao comércio e serviços;
b) articular as políticas setoriais e municipais com os demais órgãos de governo da Federação;
c) planejar e coordenar programas e projetos nas áreas de capacitação gerencial e profissional, assim como segurança no trabalho;
d) coordenar a participação dos diversos setores sociais na formulação das políticas de comércio e serviços no Município;
e) articular a integração dos Poderes Públicos Municipais com as entidades não-governamentais representativas dos mais diversos segmentos produtivos do Município;
f) apoiar e fomentar as ações voltadas para as micro e pequenas empresas, assim como desenvolver o associativismo e o cooperativismo no âmbito do Município;
g) coordenar projetos, programas e atividades relacionadas com o fomento à Indústria;
h) articular as políticas setoriais e municipais com os demais órgãos de governo da Federação;
i) planejar e coordenar programas e projetos nas áreas de capacitação gerencial e profissional, assim como segurança no trabalho;
j) coordenar a participação dos diversos setores sociais na formulação da política de indústria no Município;
k) articular a integração dos Poderes Públicos Municipais com as entidades não-governamentais representativas dos mais diversos segmentos produtivos do Município;
l) criar áreas para instalação de Distritos Industriais;
Parágrafo único. O quantitativo, os símbolos e os respectivos vencimentos dos cargos previstos neste artigo estão constantes no Anexo I da presente Lei.
Extraído da Lei nº 1007-2023 ( clique para conhecer)
Art. 20. São atribuições das unidades administrativas elencadas no artigo anterior:
I- Diretoria de Administração: coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas a satisfatória gerencia dos serviços administrativos;
II- Diretoria de Compras e Material: executar as atividades relacionadas com a administração de material;
III- Diretoria de Patrimônio: a gestão dos processos de aquisição de mercadorias, bens e serviços, inclusive o gerenciamento do almoxarifado central da Prefeitura e o controle e a destinação dos bens patrimoniais com registro, inventário e tombamento; e aferição de bens e serviços solicitados pelas secretarias municipais e autorizados pelo Chefe do Executivo, cabendo-lhe controlar a aquisição de bens duráveis e não duráveis, adquiridos por meio de procedimento licitatório;
IV- Diretoria de Identificação e Documentação: encarregar-se do recebimento, registro e distribuição dos documentos oficiais em geral;
V- Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos:
IV- cotar e autorizar pequenas compras e serviços, por meio de ordem de fornecimento, quando solicitado pelas secretarias municipais;
V- instruir, quando necessário, as indagações dos agentes públicos para a aquisição de bens e serviços;
VI- fazer cotação prévia para avaliar a modalidade de licitação, como também para subsidiar posteriormente o julgamento das propostas pela Comissão de Licitações; e
VII- instaurar e instruir processos administrativos sancionatórios referentes a procedimentos licitatórios
VI - Diretoria de Fiscalizações e Operações da Guarda Municipal:
a) colaborar com a fiscalização da Prefeitura na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do Município;
b) atuar na fiscalização de trânsito em parceria com órgãos estaduais e federais.
c) tender a população em eventos danosos em auxílio à Comissão Municipal de Defesa Civil e autoridades competentes no município.
VII- Diretoria de Gestão de Pessoas: coordenar, controlar e executar as atividades relacionadas com a gerência das relações trabalhistas entre a Administração Municipal e seus servidores públicos;
Parágrafo único. O quantitativo, os símbolos e os respectivos vencimentos dos cargos previstos neste artigo estão constantes do Anexo II da presente Lei.
Extraído da Lei nº 1007-2023 ( clique para conhecer)
Art. 18. Compete à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas, articular, planejar e controlar a politicar municipal voltada para as seguintes atividades:
I- Planejar, controlar e executar todas as atividades relativas a: pessoal, material, patrimônio, protocolo, arquivo, vigilância, segurança no âmbito da Prefeitura;
II- Administrar o Plano de Cargos do Poder Executivo Municipal, aplicando-lhe o Estatuto dos Servidores Públicos e toda legislação pertinente;
III- Proceder ao recrutamento, seleção, admissão, treinamento e alocação dos servidores públicos municipais;
IV- Proceder à aquisição, recebimento, conferência, guarda e distribuição dos materiais e equipamentos necessários, afetos à Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas;
V- Proceder ao tombamento, registro, inventário, manutenção e proteção dos bens móveis pertencentes ao patrimônio afetos à Secretaria de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas;
VI- Proceder ao recebimento, registro, circulação, guarda, divulgação e arquivamento dos documentos de interesse do serviço público;
VII- Garantir as condições de segurança para o desempenho dos serviços da Prefeitura;
VIII- Manter atualizado o cadastro de todos os servidores municipais e promover a modernização do sistema administrativo.
IX- Instaurar e instruir processos administrativos sancionatórios referentes a procedimentos licitatórios; e
X- Implementação e coordenação do sistema de informações municipais.
Art. 19. Compõem a Secretaria de Administração, Gestão de Pessoas:
I- Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas;
II- Secretaria Executiva de Administração e Gestão de Pessoas;
III- Diretoria de Administração:
IV- Diretoria de Compras e Material;
V- Diretoria de Patrimônio;
VI- Diretoria de Identificação e Documentos;
VII- Diretoria de Licitações e Contratos Administrativos;
VIII- Diretoria de Fiscalizações e Operações da Guarda Municipal;
IX- Diretoria de Gestão de Pessoas;
X- Chefia Divisão de Administração;
XI- Chefia de Divisão de Suprimentos;
XII- Chefia de Divisão de Patrimônio;
XIII- Chefia de Divisão de Protocolos;
XIV- Chefia de Divisão de Arquivos;
XV- Chefia de Divisão de Licitações;
XVI- Chefia de Divisão de Contratos;
XVII- Chefia de Divisão de Fiscalizações da Guarda Municipal;
XVIII- Chefia de Divisão de Operações da Guarda Municipal;
XIX- Chefia de Divisão de Orçamentos;
XX- Chefia de Projetos;
XXI- Chefia de Divisão de Pessoal;
XXII- Chefia de Divisão e Treinamento;
XXIII- Chefia de Arquivos e Documentos;
XXIV- Assessoria Técnica.
Art. 32. São atribuições das unidades administrativas elencadas no artigo anterior:
I- Diretoria de Assistência Social:
a) articular, gerir e apoiar a política habitacional e de ação social do Município, cuidando do relacionamento entre a Prefeitura Municipal de Pombos e os órgãos externos do governo e os não governamentais ligados aos setores habitacional e de assistência social;
b) atender os segmentos carentes da sociedade, inclusive os portadores de necessidades especiais, bem como coordenar a captação e aplicação de verbas públicas de acordo com o Conselho Municipal de Assistência Social;
c) planejar, controlar e executar os programas e projetos do Governo Municipal, relacionados com as atividades de promoção e desenvolvimento social e cultural, a partir de ações comunitárias voltadas à melhoria da qualidade de vida na velhice, com apoio às entidades que atuam diretamente com o público senil, através de ações estratégicas que visem à utilização dos mais diversos meios legais para o combate aos maus tratos e a qualquer forma de violência;
d) adoção de programas que estimulem a saúde física e mental do idoso, assegurando-lhe o efetivo cumprimento dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso; e
e) planejar, controlar e executar os programas e projetos do Governo Municipal, relacionados com as atividades de promoção e desenvolvimento social e cultural, a partir de ações comunitárias voltadas à prevenção da marginalização infantil, com apoio às entidades que atuam diretamente com crianças e adolescentes, através de ações estratégicas que visem a utilização dos mais diversos meios legais para o combate ao uso de drogas, buscando a erradicação da violência, da exploração sexual e do trabalho infantil;
II- Diretoria de Administração e Finanças:
a) executar as atividades relativas à escrituração, controle e análise contábil do patrimônio financeiro, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, compatibilizando os elementos que subsidiam as ações dos organismos de controle externo;
b) responsabilizar-se pela coordenação da elaboração de projetos das Leis de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual pertinentes às ações da Secretaria de Assistência Social;
c) a gestão administrativa dos recursos financeiros da Secretaria de Assistência Social, envolvendo todos os processos de programação, execução, fiscalização e controle dos fluxos de entrada e saída de numerário, observando-se critérios, normas, prazos, rotinas e outros componentes que regem a estrutura sistêmica estabelecida para a administração do erário da Secretaria de Assistência Social;
d) administrar os negócios que envolvam a Secretaria de Assistência Social e a rede bancária, inclusive os processos de abertura e encerramento de contas e a circulação dos recursos decorrentes de acordos contratualmente assumidos;
e) proceder a elaboração diária do Boletim Analítico do Movimento Financeiro, evidenciando demonstrativo das disponibilidades;
f) manter o controle das contas bancárias e efetuar a conciliação mensal dos saldos;
g) elaborar relatórios mensais e anuais sobre a posição financeira da Secretaria de Assistência Social;
h) Controlar a Receita e Despesa;
i) executar as atividades administrativas da Secretaria de Assistência Social do Município;
j) receber, expedir, registrar, distribuir e arquivar a correspondência referente à Secretaria; e
k) ordenar a correspondência recebida, encaminhando para os setores competentes a fim de que sejam tomadas as devidas providências, segundo a especificidade de cada comunicação.
III- Diretoria de Coordenação de Programas:
a) Atua com planejamento e execução dos programas de interação social;
b) Realiza o planejamento e execução de projeto, de acordo com o plano de ação e o cronograma;
c) Operacionaliza eventos, cursos e palestras dos projetos; e
d) Acompanha e avalia os resultados dos projetos executados.
IV- Diretoria de Juventude e Interesse Comunitário:
a) articular, gerir e apoiar a política de trabalho e de assistência à população pobre do Município, cuidando do relacionamento entre a Prefeitura e os órgãos externos do governo e as empresas privadas;
b) planejar a execução de políticas de estímulo à inclusão no mercado de trabalho e programas de qualificação profissional;
c) promover estudos sociais que indiquem as demandas da população carente e as medidas preventivas e reparatórias que deverão ser adotadas no atendimento à pobreza;
d) planejar, controlar e executar os programas e projetos do Governo Municipal, relacionados com as atividades de promoção e desenvolvimento social, cultural, econômico e político a partir de ações comunitárias fortalecendo as ações já existentes, voltados para a emancipação e autonomia das juventudes, através de parcerias com a sociedade civil organizada, desenvolvendo ações estratégicas que visem a garantia dos direitos básicos da juventude: educação, saúde, trabalho e renda, assistência social, cultura, esporte, lazer e recreação;
e) estruturar e fortalecer o conselho municipal de Políticas Públicas de Juventude, instância deliberativa e paritária de controle social da Política Pública de Juventude;
f) coordenar o comitê intersetorial de políticas públicas de juventude composto por membros de cada secretaria para planejar e executar ações e atividades voltadas para a juventude;
g) atuar em conjunto com as secretarias municipais de educação, saúde, cultura e esportes, governo e administração na construção e execução do Plano Municipal de Políticas Públicas de Juventude; e
h) adoção de programas que estimulem a profissionalização do adolescente e a sua absorção pelo mercado de trabalho, assegurando-lhe o efetivo cumprimento dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
V- Diretoria para Assuntos Jurídicos:
a) responder por parecer sobre as consultas formuladas em procedimentos a serem instaurados pela Secretaria de Ação Social Município; e
b) promover a análise formal e técnico-jurídica de minutas de contratos e convênios de iniciativa do Chefe do Executivo através da Secretaria de Ação Social, bem como revisar formalmente os contratos e convênios desta Secretaria, propondo as inserções e mudanças necessárias.
Parágrafo Único. O quantitativo, os símbolos e os respectivos vencimentos dos cargos previstos neste artigo estão constantes no Anexo II da presente Lei.
Art. 30. Compete à Secretaria de Ação Social:
I- Articular a política de ação social do Município com as demais esferas do poder público interno e externo, com organizações não governamentais e empresas privadas, visando alocar recursos financeiros, humanos, materiais e técnicos para a viabilização de projetos de interesse do Município;
II- Gerir a política habitacional, planejando e desenvolvendo programas especiais de interesse público; e
III- Desenvolver e tornar exequíveis projetos de assistência social direcionados às crianças, adolescentes e idosos, assim como os demais segmentos carentes da sociedade.
Art. 31. Compõem a Secretaria de Ação Social:
I- Secretaria de Ação Social;
II- Secretaria Executiva de Ação Social;
III- Diretoria da Assistência Social:
IV- Diretoria de Administração e Finanças:
V- Diretoria de Coordenação de Programas;
VI- Diretoria de Juventude e Interesses Comunitários;
VII- Diretoria para Assuntos Jurídicos;
VIII- Chefia de Divisão de Apoio à Habitação Popular e Ações Comunitárias;
IX- Chefia de Divisão de Assistência ao Idoso;
X- Chefia do Setor de Contabilidade e Finanças;
XI- Chefia de Gestão de Pessoal;
XII- Chefia do CRAS;
XIII- Chefia do CREAS;
XIV- Chefia do CAD UNICO;
XV- Chefia do Criança Feliz;
XVI- Chefia do SCFV;
XVII- Chefia de Divisão de Combate ao Desemprego;
XVIII- Chefia de Divisão de Atendimento à Pessoa Carente;
XIX- Chefia de Divisão de Apoio à Criança e Juventude;
XX- Assessoria Técnica; e
XXI- Assessoria Técnico/Jurídico.
Planejar, coordenar e executar ações voltadas ao desenvolvimento e à manutenção da infraestrutura do município, tanto nas áreas urbanas quanto rurais. Suas atribuições incluem a gestão e implementação de projetos de urbanização, pavimentação, drenagem, iluminação pública, transporte, saneamento básico e construção de equipamentos públicos. Além disso, o secretário coordena as atividades relacionadas à infraestrutura rural, como a melhoria das estradas, pontes e a infraestrutura agrícola, e gerencia os recursos necessários para a execução desses projetos. Também cabe ao secretário garantir a integração entre as áreas urbana e rural, promovendo soluções que atendam às necessidades da população e contribuam para o crescimento sustentável e a qualidade de vida no município.
Art. 17. São atribuições da Diretoria elencada no artigo anterior:
I- Coordenar o processo de formulação e implantação dos instrumentos de planejamento urbano municipal;
II- Definir as políticas municipais de ordenamento territorial e habitação; e
III- Elaborar programas, planos e projetos no âmbito urbanístico e arquitetônico em geral e no âmbito habitacional.
Art. 15. A Secretaria de Planejamento tem por atribuição fundamental articular, planejar e controlar a política municipal voltada para as seguintes atividades:
I- Formular a política de planejamento urbano municipal, através da produção, programas e projetos urbanos;
II- Planejamento e gestão das ações das ações de regularização fundiária e melhoria das condições de habitabilidade no Município;
III- Preparação e manutenção da cartografia básica da Zona Urbana e Rural do Município;
IV- Controle Urbano: licenciamento, fiscalização, uso e ocupação do solo;
V- Efetuar ações visando à implementação, monitoramento e atualização do Plano Diretor do Município;
VI- Implementação e coordenação do sistema de informações municipais; e
VII- Propor, em sintonia com a Secretaria de Finanças, planos orçamentários de viabilização das políticas urbanas do Município;
Art. 16. Compõem a Secretaria de Planejamento:
I- Secretaria de Planejamento;
II- Secretaria Executiva de Planejamento;
III- Diretoria de desenvolvimento planejado;
IV- Chefia de Divisão de Planejamento; e
V- Assessoria Técnica.
Parágrafo único. O quantitativo, os símbolos e os respectivos vencimentos dos cargos previstos neste artigo estão constantes no anexo II.
Art. 41. São atribuições das unidades administrativas elencadas no artigo anterior:
I- Diretoria de Turismo:
a) promover os recursos turísticos do Município de Pombos nos mercados estadual e nacional, fomentando a comercialização pela iniciativa privada;
b) promover eventos culturais, artísticos e sociais em parceria com os demais órgãos governamentais e não-governamentais, que possam atender à demanda de recreação e lazer do Município;
c) promover e administrar, direta ou indiretamente, eventos que possam atrair correntes turísticas para o Município;
d) manter sistema de informações e de publicações turísticas relativos ao Município de Pombos;
e) promover e fomentar ações voltadas para o turismo de eventos, de negócios, rural, ecológico, cultural e as demais formas de atividade, sempre respeitando o meio ambiente; e
f) praticar toda e qualquer ação direta ou indiretamente relacionada com o desenvolvimento turístico, recreativo e de lazer de Pombos;
II- Diretoria de Cultura:
a) estimular e apoiar as atividades culturais, com ênfase na cultura popular; preservar o universo cultural e a memória histórica do Município;
b) despertar na comunidade o gosto e o amor pela sua própria cultura, através de ações culturais e programas de participação comunitária;
c) incentivar a produção artística em suas diversas formas e manifestações; e
d) executar programas de recuperação e preservação de documentos, áreas e monumentos históricos.
III- Diretoria de Esportes:
a) coordenar as atividades de práticas esportivas, recreativas e de educação física nas escolas municipais;
b) coordenar as atividades de planejamento, implantação e controle de equipamentos esportivos no Município;
c) exercer outras atividades destinadas à consecução dos seus próprios objetivos na área de esporte;
d) planejar e definir políticas na área de esportes do Município;
e) articular as ações, projetos e programas na área de esportes desta Secretaria, mediante a integração com órgãos governamentais e não-governamentais e promover os recursos esportivos em benefício da população e fomentar as iniciativas na área privada.
Parágrafo Único. O quantitativo, os símbolos e os respectivos vencimentos dos cargos previstos neste artigo estão constantes no Anexo II da presente Lei.
Extraído da Lei nº 981-2022 ( clique para conhecer)
Art. 39. Compete a Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes:
I- promover, coordenar e apoiar a execução de programas, projetos e atividades relacionadas com os esportes e recreações para a população do Município de Pombos;
II- Promover e desenvolver o turismo municipal, incentivando e organizando os eventos turísticos, bem como mapear o potencial turístico municipal e fomentar o desenvolvimento sustentável com base no ecoturismo; e
III- Executar, supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades inerentes ao desenvolvimento do turismo, lazer e demais serviços afins, compreendendo a sua execução direta ou contratada, observada a Política a as diretrizes municipais definidas para as ações culturais e turísticas no Município de Pombos.
Art. 40. Compõem a Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes:
I- Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes;
II- Secretaria Executiva de Turismo, Cultura e Esportes;
III- Diretoria de Cultura;
IV- Diretoria de Turismo;
V- Diretoria de Esportes;
VI- Chefia de Divisão de Ações Histórico-culturais;
VII- Chefia de divisão de Apoio as Atividades de Turismo;
VIII- Chefia de Apoio aos Esportes;
IX- Assessoria Técnica.
Tem como atribuição principal assegurar a eficiência, a legalidade e a transparência na gestão administrativa e financeira do órgão legislativo, por meio da supervisão e avaliação contínua dos processos internos. Realiza auditorias, acompanha a execução orçamentária e financeira, verifica a conformidade dos atos administrativos com as normas legais, e emite relatórios e recomendações para o aprimoramento da gestão. Além disso, presta suporte técnico na implementação de políticas de controle e governança, promove a prevenção e o combate a irregularidades, e colabora com os órgãos de controle externo, contribuindo para a integridade e a boa gestão dos recursos públicos.
Art. 11. São atribuições da Diretoria referida no artigo anterior:
I- organizar, acompanhar e controlar o fluxo de inscrição de precatórios do Município, auxiliando e mantendo informada a Secretaria de Finanças nas atividades pertinentes;
II- responder formalmente, em caráter normativo, às consultas formuladas em processos licitatórios em curso, bem como em procedimentos a serem instaurados;
III- promover a análise formal e técnico-jurídica de minutas de contratos e convênios de iniciativa do Chefe do Executivo, quando solicitado;
IV- revisar formalmente os contratos e convênios do Município, propondo as inserções e mudanças necessárias, quando solicitado;
V- executar as cobranças judiciais da dívida ativa tributária e não tributária do Município, interpondo e acompanhando as ações até a final decisão, inclusive todos os recursos legais cabíveis;
VI- propor e acompanhar as ações judiciais de interesse do Município;
VII- representar e defender o Município nas ações judiciais em geral em que este seja parte passiva ou interessado;
VIII- manter o Procurador Jurídico informado sobre os processos de sua competência;
IX- instruir e opinar nos processos administrativos de interesse dos servidores públicos ou de terceiros administrados, quando solicitado;
X- instruir e opinar nos inquéritos administrativos e processos disciplinares instaurados contra servidores públicos, quando solicitado;
XI- responder consultas dos gestores municipais em assuntos de sua competência.
Procuradoria Jurídica
Art. 9º A Procuradoria Jurídica é órgão de representação, consultoria, assessoramento, órgão de consultoria da Administração Direta e Indireta do Município, competindo-lhe:
I- Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município no que pertine a sua Administração Direta, atuando em quaisquer instâncias, foros ou tribunais, na condição de procuradora das ações e feitos oriundos das relações jurídicas em que o mesmo figure no polo ativo ou no polo passivo;
II- Emitir pareceres em matéria jurídica sempre que necessário;
III- Desempenhar atividades de consultoria, assessoria dos processos administrativos internos, auxiliando os órgãos da Administração Direta do Município de Pombos, na sua atuação quanto ao atendimento dos princípios constitucionais e infraconstitucionais da Administração Pública, e, ainda, nas relações afins com os administrados.
Parágrafo Único. A Procuradoria Jurídica será dirigida por um Bacharel em Direito regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, ocupante do cargo de provimento em comissão de Procurador Jurídico, cujas atribuições confundem-se com as competências do próprio Órgão, conforme disposto neste artigo.
Art. 10. Compõem a Procuradoria Jurídica:
I- Procuradoria Jurídica Geral;
II- Procuradoria Adjunta;
III- Diretoria de Assuntos Jurídicos;
IV- Chefia de Divisão de Execução Fiscal;
V- Chefia de Divisão de Contencioso Judicial;
VI- Assessoria Técnico/Jurídico.
Suas atribuições incluem o lançamento e a cobrança de tributos, o atendimento e orientação aos contribuintes sobre questões fiscais, a análise e revisão de documentos fiscais, a realização de fiscalizações e auditorias, e a emissão de certidões negativas de débito. Além disso, a Sala da Receita é responsável pela elaboração de relatórios financeiros, pelo acompanhamento de arrecadação e pelo cumprimento da legislação tributária municipal, contribuindo para o financiamento das ações e serviços públicos no município.
A Diretoria de Recursos Humanos é responsável por planejar, coordenar e executar as políticas e ações relacionadas à gestão de pessoas no órgão legislativo, promovendo o desenvolvimento e a valorização dos servidores. Suas atribuições incluem o recrutamento, seleção, admissão, capacitação e avaliação de desempenho, além da gestão de benefícios, folha de pagamento e registros funcionais. Também atua na elaboração e implementação de planos de carreira, na resolução de demandas trabalhistas e na orientação dos servidores quanto às normas e procedimentos internos. Com foco na eficiência e no bem-estar, a diretoria busca alinhar os objetivos institucionais às necessidades dos colaboradores, contribuindo para um ambiente de trabalho produtivo e harmonioso.