Entidade: | Secretaria Municipal de Finanças |
Endereço: | Avenida Joaquim Falcão |
Número: | 109 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.630-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | financas@pombos.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3536-1213 |
Ramal: | 207 |
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Art. 21. São atribuições da Secretaria de Finanças:
I- Superintender as atividades de administração financeira, tributária, contábil e de elaboração orçamentária, mediante o exercício de métodos, técnicas, normas e procedimentos sistêmicos atinentes às competências formais de lançamento, controle, cobrança e arrecadação de recursos próprios e externos, e, paralelamente, as atribuições vinculadas a pagamentos, registros e escrituração dos atos e fatos de natureza econômica, originários das relações entre o Município e terceiros;
II- Efetuar a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial de acordo com a legislação vigente;
III- Preparar os balancetes e balanços exigidos por lei;
IV- Receber, guardar, movimentar e controlar valores e títulos do Município ou a ele entregues para fins de consignação, caução ou fiança;
V- Efetuar os pagamentos dos compromissos assumidos pela Administração de acordo com a programação financeira, tendo em vista a disponibilidade de recursos;
VI- Promover a conciliação das contas movimentadas pela Administração em estabelecimentos de crédito;
VII- Instruir e informar processos sobre pagamentos, saldos financeiros e orçamentários pertinentes à Secretaria de Finanças;
VIII- Coordenar e acompanhar a elaboração do Orçamento anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual e suas execuções em todas as suas fases;
IX- Realizar o controle dos Fundos Especiais, convênios e recursos vinculados;
X- Efetuar a arrecadação da Receita Própria do Município;
XI- Organizar e manter atualizados os Cadastros Fiscais e Imobiliário dos contribuintes sujeitos a pagamento de tributos;
XII- Promover a entrega do “Habite-se” relativo à novas edificações, uma vez devidamente autorizada pela Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural;
XIII- Receber e examinar processos de Reclamações Primárias, relativas a lançamentos de tributos municipais, bem como se pronunciar sobre a situação fiscal dos contribuintes;
XIV- Fornecer, no prazo legal, certidões negativas ou atestados, referentes a assuntos tributários;
XV- Organizar e inscrever, anualmente, a Dívida Ativa do Município, mantendo atualizados os registros individuais dos contribuintes devedores;
XVI- Fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos municipais, referente aos estabelecimentos comerciais e industriais, aos prestadores de serviços e aos negociantes ambulantes;
XVII- Notificar e autuar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, respeitada a competência expressa de outros órgãos da Administração Municipal;
XVIII- Instruir e informar processos sobre a autuação e demais assuntos da competência da fiscalização fazendária;
XIX- Providenciar a prestação e tomada de contas dos agentes responsáveis pelos dinheiros públicos, quando assim for necessário;
XX- Promover junto à população campanhas educativas e de esclarecimento quanto ao conteúdo e valor social dos tributos; e
XXI- Proceder ao levantamento das fontes e usos da receita municipal promovendo os meios necessários à sua ampliação e desenvolvimento, para colaborar na organização e efetivação de pedidos de empréstimos e financiamentos feitos pela Prefeitura;
Art. 23. São atribuições das unidades administrativas elencadas no artigo anterior:
I- Diretoria de Rendas:
a) coordenar, controlar e supervisionar as atividades concernentes à administração dos tributos de competência do Município, envolvendo a correta aplicação do Código Tributário do Município e das normas gerais de Direito Tributário, o lançamento, controle e a ação de fiscalização pertinentes, bem como a orientação do contribuinte para o correto cumprimento de suas obrigações tributárias; e
b) proceder à inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa, após esgotado o prazo para o pagamento voluntário dos tributos, encaminhando à Procuradoria Jurídica as certidões respectivas de Dívida Ativa para o regular processamento de cobrança judicial;
II- Diretoria de Cadastro:
a) promover e manter a atualização do cadastro técnico e do sistema cartográfico do Município, procedendo à inclusão e exclusão de imóveis, a alteração de dados cadastrais dos imóveis, a fiscalização quanto ao lançamento de impostos, taxas e Contribuição de Melhoria;
b) atualizar o cadastro técnico mercantil e respectiva fiscalização; e
c) emitir certidões referentes ao calçamento de logradouros públicos, bem como proceder ao cadastro de imóveis rurais perante o INCRA e a Receita Federal do Brasil;
III- Diretoria de Contabilidade:
a) executar as atividades relativas à escrituração, controle e análise contábil do patrimônio financeiro, no âmbito da Administração Direta do Município, compatibilizando os elementos que subsidiam as ações dos organismos de controle externo; e
b) responsabilizar-se pela coordenação da elaboração de projetos das Leis de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual;
IV- Diretoria de Tesouraria:
a) a gestão administrativa dos recursos financeiros da Prefeitura, envolvendo todos os processos de programação, execução, fiscalização e controle dos fluxos de entrada e saída de numerário, observando-se critérios, normas, prazos, rotinas e outros componentes que regem a estrutura sistêmica estabelecida para a administração do erário municipal;
b) acompanhar e controlar a posição financeira consolidada do Tesouro Municipal, conjugando as disponibilidades com os recebimentos e pagamentos, frente as obrigações de curto, médio e longo prazos;
c) administrar os negócios que envolvam a Prefeitura e a rede bancária, inclusive os processos de abertura e encerramento de contas e a circulação dos recursos decorrentes de acordos contratualmente assumidos;
d) proceder a elaboração diária do Boletim Analítico do Movimento Financeiro, evidenciando demonstrativo das disponibilidades;
e) manter o controle das contas bancárias e efetuar a reconciliação mensal dos saldos;
f) elaborar relatórios mensais e anuais sobre a posição financeira da Prefeitura; e
g) Controlar a Receita e Despesa.
Parágrafo único. O quantitativo, os símbolos e os respectivos vencimentos dos cargos previstos neste artigo estão constantes do Anexo II da presente Lei.
Extraído da Lei nº 981-2022 ( clique para conhecer)
Art. 22. Compõem a Secretaria de Finanças:
I- Secretário de Finanças;
II- Secretário Executivo de Finanças;
III- Diretoria de Rendas;
IV- Diretoria de Cadastro;
V- Diretoria de Tesouraria;
VI- Diretoria de Contabilidade;
VII- Chefia de Divisão de Arrecadação e Tributações;
VIII- Chefia de Divisão de Fiscalização;
IX- Chefia de Divisão de Cadastro Imobiliário e Mercantil;
X- Chefia de Divisão de Controle de Receita;
XI- Chefia de Divisão de Arquivos de Despesa;
XII- Chefia de Divisão de Contabilidade;
XIII- Assessoria Técnica;