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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

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POMBOS - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Finanças
Endereço: Avenida Joaquim Falcão
Número: 109
Bairro: Centro
CEP: 55.630-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: financas@pombos.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3536-1213
Ramal: 207
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Jedson Jacinto da Silva Jedson Jacinto da Silva Secretário Executivo (81) 3536-1213 207 financas@pombos.pe.gov.br
Adajane da Silva Lima Adajane da Silva Lima Secretária Não informado - financas@pombos.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

Art. 21. São atribuições da Secretaria de Finanças:

I-    Superintender as atividades de administração financeira, tributária, contábil e de elaboração orçamentária, mediante o exercício de métodos, técnicas, normas e procedimentos sistêmicos atinentes às competências formais de lançamento, controle, cobrança e arrecadação de recursos próprios e externos, e, paralelamente, as atribuições vinculadas a pagamentos, registros   e escrituração dos atos e fatos de natureza econômica, originários das relações entre o Município e terceiros;
II-    Efetuar a contabilização orçamentária, financeira e patrimonial de acordo com a legislação vigente;
III-    Preparar os balancetes e balanços exigidos por lei;
IV-    Receber, guardar, movimentar e controlar valores e títulos do Município ou a ele entregues para fins de consignação, caução ou fiança;
V-    Efetuar os pagamentos dos compromissos assumidos pela Administração de acordo com a programação financeira, tendo em vista a disponibilidade de recursos;
VI-    Promover a conciliação das contas movimentadas pela Administração em estabelecimentos de crédito;
VII-    Instruir e informar processos sobre pagamentos, saldos financeiros e orçamentários pertinentes à Secretaria de Finanças;
VIII-    Coordenar e acompanhar a elaboração do Orçamento anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual e suas execuções em todas as suas fases;
IX-    Realizar o controle dos Fundos Especiais, convênios e recursos vinculados;
X-    Efetuar a arrecadação da Receita Própria do Município;
XI-    Organizar e manter atualizados os Cadastros Fiscais e Imobiliário dos contribuintes sujeitos a pagamento de tributos;
XII-    Promover a entrega do “Habite-se” relativo à novas edificações, uma vez devidamente autorizada pela Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural;
XIII-    Receber e examinar processos de Reclamações Primárias, relativas a lançamentos de tributos municipais, bem como se pronunciar sobre a situação fiscal dos contribuintes;
XIV-    Fornecer, no prazo legal, certidões negativas ou atestados, referentes a assuntos tributários;
XV-    Organizar e inscrever, anualmente, a Dívida Ativa do Município, mantendo atualizados os registros individuais dos contribuintes devedores;
XVI-    Fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos municipais, referente aos estabelecimentos comerciais e industriais, aos prestadores de serviços e aos negociantes ambulantes;
XVII-    Notificar e autuar os infratores das obrigações tributárias e das normas municipais, respeitada a competência expressa de outros órgãos da Administração Municipal;
XVIII-    Instruir e informar processos sobre a autuação e demais assuntos da competência da fiscalização fazendária;
XIX-    Providenciar a prestação e tomada de contas dos agentes responsáveis pelos dinheiros públicos, quando assim for necessário;
XX-    Promover junto à população campanhas educativas e de esclarecimento quanto ao conteúdo e valor social dos tributos; e
XXI-    Proceder ao levantamento das fontes e usos da receita municipal promovendo os meios necessários à sua ampliação e desenvolvimento, para colaborar na organização e efetivação de pedidos de empréstimos e financiamentos feitos pela Prefeitura;

Art. 23. São atribuições das unidades administrativas elencadas no artigo anterior: 

I-     Diretoria de Rendas:
a)    coordenar, controlar e supervisionar as atividades concernentes à administração dos tributos de competência do Município, envolvendo a correta aplicação do Código Tributário do Município e das normas gerais de Direito Tributário, o lançamento, controle e a ação de fiscalização pertinentes, bem como a orientação do contribuinte para o correto cumprimento de suas obrigações tributárias; e
b)    proceder à inscrição de débitos fiscais na Dívida Ativa, após esgotado o prazo para o pagamento voluntário dos tributos, encaminhando à Procuradoria Jurídica as certidões respectivas de Dívida Ativa para o regular processamento de cobrança judicial;

II-    Diretoria de Cadastro:
a)    promover e manter a atualização do cadastro técnico e do sistema cartográfico do Município, procedendo à inclusão e exclusão de imóveis, a alteração de dados cadastrais dos imóveis, a fiscalização quanto ao lançamento de impostos, taxas e Contribuição de Melhoria;
b)    atualizar o cadastro técnico mercantil e respectiva fiscalização; e
c)     emitir certidões referentes ao calçamento de logradouros públicos, bem como proceder ao cadastro de imóveis rurais perante o INCRA e a Receita Federal do Brasil;
 
III-    Diretoria de Contabilidade:
a)    executar as atividades relativas à escrituração, controle e análise contábil do patrimônio financeiro, no âmbito da Administração Direta do Município, compatibilizando os elementos que subsidiam as ações dos organismos de controle externo; e
b)    responsabilizar-se pela coordenação da elaboração de projetos das Leis de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e do Plano Plurianual;

IV-    Diretoria de Tesouraria:
a)    a gestão administrativa dos recursos financeiros da Prefeitura, envolvendo todos os processos de programação, execução, fiscalização e controle dos fluxos de entrada e saída de numerário, observando-se critérios, normas, prazos, rotinas e outros componentes que regem a estrutura sistêmica estabelecida para a administração do erário municipal;
b)    acompanhar e controlar a posição financeira consolidada do Tesouro Municipal, conjugando as disponibilidades com os recebimentos e pagamentos, frente as obrigações de curto, médio e longo prazos;
c)    administrar os negócios que envolvam a Prefeitura e a rede bancária, inclusive os processos de abertura e encerramento de contas e a circulação dos recursos decorrentes de acordos contratualmente assumidos; 
d)    proceder a elaboração diária do Boletim Analítico do Movimento Financeiro, evidenciando demonstrativo das disponibilidades; 
e)    manter o controle das contas bancárias e efetuar a reconciliação mensal dos saldos; 
f)    elaborar relatórios mensais e anuais sobre a posição financeira da Prefeitura; e
g)    Controlar a Receita e Despesa.

Parágrafo único. O quantitativo, os símbolos e os respectivos vencimentos dos cargos previstos neste artigo estão constantes do Anexo II da presente Lei.

Extraído da Lei nº 981-2022 ( clique para conhecer)

COMPETÊNCIAS

Art. 22. Compõem a Secretaria de Finanças:

I-    Secretário de Finanças;
II-    Secretário Executivo de Finanças;
III-    Diretoria de Rendas;
IV-    Diretoria de Cadastro;
V-    Diretoria de Tesouraria;
VI-    Diretoria de Contabilidade;
VII-    Chefia de Divisão de Arrecadação e Tributações;
VIII-    Chefia de Divisão de Fiscalização;
IX-    Chefia de Divisão de Cadastro Imobiliário e Mercantil;
X-    Chefia de Divisão de Controle de Receita;
XI-    Chefia de Divisão de Arquivos de Despesa;
XII-    Chefia de Divisão de Contabilidade;
XIII-    Assessoria Técnica;

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