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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

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POMBOS - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
Endereço: Avenida Joaquim Falcão
Número: 109
Bairro: Centro
CEP: 55.630-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: agricultura@pombos.pe.gov.br
Website:
Telefone: (81) 3536-2220
Ramal: 26
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Murilo Tavares Figueiredo Murilo Tavares Figueiredo Secretário Executivo (81) 3536-2220 26 agricultura@pombos.pe.gov.br
Adriano Alfredo da Silva Adriano Alfredo da Silva Secretário Municipal (81) 3536-2220 - agricultura@pombos.pe.gov.br

COMPETÊNCIAS

Art. 36. Compete à Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comercio:

I-    Superintender as ações do Governo Municipal relacionadas com o desenvolvimento do setor primário, e com o meio ambiente, compreendendo atividades de levantamento de pesquisas, elaboração de projetos, programas e planos de ação que visem à melhoria das condições e dos meios da produção rural, em todos os níveis, seja no âmbito da produção agropecuária, do extrativismo vegetal e mineral, das condições ambientais, dos recursos hídricos e dos eventos e promoções rurais;
II-    Fornecer assistência técnica, insumos e equipamentos suplementares àqueles fornecidos pelo Estado e União; e
III-    Estabelecer proteção e conservação ambiental.

Art. 37. Compõem a Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comercio:

I-    Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comercio;
II-    Secretaria Executiva de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comercio;
III-    Diretoria de Apoio à Agricultura e Pecuária;
IV-    Diretoria de Abastecimento e Fiscalização de Mercados e Feiras Livres; 
V-    Diretoria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos: 
VI-    Diretoria de Indústria e Comercio.
VII-    Chefia de Apoio a Produção Agropecuária;
VIII-    Chefia de Fiscalização de Mercados e Feiras Livres;
IX-    Chefia de Proteção e Controle Ambiental;
X-    Chefia de Apoio as Atividades Industriais e Comerciais; e
XI-    Assessoria Técnica.

Art. 38. São competências dos Órgãos elencados no artigo anterior:

I-    Diretoria de Apoio à Agricultura e Pecuária, Mercados e Abastecimento:
a)    promover e coordenar ações em favor da produção agrícola, adotando políticas de acordo com o contexto local e regional; 
b)    prestar assessoramento técnico aos segmentos da produção agrícola e da organização agrária; 
c)    coordenar e avaliar planos e programas voltados para o setor primário do Município; 
d)    incentivar a realização de pesquisas e projetos experimentais, objetivando a racionalização dos projetos direcionados para as atividades do setor primário do Município; 
e)    participar, em conjunto com outros órgãos ou entidades do Poder Público, de todas as esferas governamentais, de iniciativas relacionadas com a defesa fitossanitária, combate e o controle de pragas nas lavouras; 
f)    desenvolver ações que visem a incentivar a produção agrícola, através de mecanismos facilitadores para a aquisição de implementos agrícolas, bem como o incremento da produção de sementes e mudas, no meio rural;
g)    promover e coordenar ações em favor da produção animal, adotando políticas de acordo com o contexto local e regional; 
h)    prestar assessoramento técnico aos segmentos da produção animal;
i)    participar, em conjunto com outros órgãos ou entidades do Poder Público, de todas as esferas governamentais, de iniciativas relacionadas ao controle da sanidade animal; e
j)    desenvolver e apoiar ações que visem incentivar a produção animal no meio rural;

II-     Diretoria de Abastecimento e Fiscalização de Mercados e Feiras Livres: 
a)    apoiar e estimular a pequena e média empresa ou sociedade rural voltadas para o auto abastecimento familiar e para a comercialização de excedentes de gêneros básicos;
b)    fiscalizar e orientar os usuários das feiras livres, mercados públicos, quanto a utilização dos espaços para a instalação de tentas nas feiras livres e utilização de boxes nos mercados públicos.
c)    ordenar a concessão e fiscalizar o funcionamento dos serviços de ambulantes e da instalação de barracas nas ruas e logradouros do Município;
d)    promover e estimular a organização dos pequenos comerciantes, feirantes, ambulantes e barraqueiros no sentido de melhor desempenho no atendimento aos consumidores;  

III-    Diretoria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos:
a)    planejar, coordenar e executar as ações do Governo Municipal relacionadas com o meio ambiente; 
b)    estabelecer uma política de proteção e conservação ambiental no Município; 
c)    desenvolver projetos específicos de meio ambiente; 
d)    organizar e supervisionar os serviços de proteção aos recursos naturais do município; 
e)    fiscalizar, controlar e limitar quaisquer atividades que produzam poluição ambiental; 
f)    promover e executar ações destinadas à preservação dos recursos hídricos do Município; 
g)    estimular a coleta seletiva de lixo; 
h)    estimular o uso de material de consumo reciclado em todas as esferas do Governo Municipal, bem como incentivar essa prática a toda população; 
i)    atuar em conjunto com a Secretaria de Educação do Município na promoção de campanhas educativas relacionadas com o meio ambiente;
j)    planejar, coordenar e executar as ações do Governo Municipal relacionadas com a política hídrica do Município, desenvolvendo projetos específicos de abastecimento de água e irrigação voltados para área rural, através da construção de reservatórios e da perenização de mananciais; e
k)    projetar, implantar e manter sistemas especiais de abastecimento de água e irrigação através da construção de barragens, poços amazonas e artesianos;
IV-     Diretoria de Indústria e Comércio:
a)    coordenar projetos, programas e atividades relacionadas com o fomento ao comércio e serviços; 
b)    articular as políticas setoriais e municipais com os demais órgãos de governo da Federação; 
c)    planejar e coordenar programas e projetos nas áreas de capacitação gerencial e profissional, assim como segurança no trabalho; 
d)    coordenar a participação dos diversos setores sociais na formulação das políticas de comércio e serviços no Município;
e)    articular a integração dos Poderes Públicos Municipais com as entidades não-governamentais representativas dos mais diversos segmentos produtivos do Município; 
f)    apoiar e fomentar as ações voltadas para as micro e pequenas empresas, assim como desenvolver o associativismo e o cooperativismo no âmbito do Município; 
g)    coordenar projetos, programas e atividades relacionadas com o fomento à Indústria; 
h)    articular as políticas setoriais e municipais com os demais órgãos de governo da Federação;
i)    planejar e coordenar programas e projetos nas áreas de capacitação gerencial e profissional, assim como segurança no trabalho; 
j)    coordenar a participação dos diversos setores sociais na formulação da política de indústria no Município;
k)    articular a integração dos Poderes Públicos Municipais com as entidades não-governamentais representativas dos mais diversos segmentos produtivos do Município; 
l)    criar áreas para instalação de Distritos Industriais;

Parágrafo único. O quantitativo, os símbolos e os respectivos vencimentos dos cargos previstos neste artigo estão constantes no Anexo I da presente Lei.
 

Extraído da Lei nº 1007-2023 ( clique para conhecer)

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