Entidade: | Secretaria Municipal de Planejamento |
Endereço: | Avenida Joaquim Falcão |
Número: | 109 |
Bairro: | Centro |
CEP: | 55.630-000 |
Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
E-mail: | prefeitura@pombos.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | (81) 3536-1213 |
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Art. 17. São atribuições da Diretoria elencada no artigo anterior:
I- Coordenar o processo de formulação e implantação dos instrumentos de planejamento urbano municipal;
II- Definir as políticas municipais de ordenamento territorial e habitação; e
III- Elaborar programas, planos e projetos no âmbito urbanístico e arquitetônico em geral e no âmbito habitacional.
Art. 15. A Secretaria de Planejamento tem por atribuição fundamental articular, planejar e controlar a política municipal voltada para as seguintes atividades:
I- Formular a política de planejamento urbano municipal, através da produção, programas e projetos urbanos;
II- Planejamento e gestão das ações das ações de regularização fundiária e melhoria das condições de habitabilidade no Município;
III- Preparação e manutenção da cartografia básica da Zona Urbana e Rural do Município;
IV- Controle Urbano: licenciamento, fiscalização, uso e ocupação do solo;
V- Efetuar ações visando à implementação, monitoramento e atualização do Plano Diretor do Município;
VI- Implementação e coordenação do sistema de informações municipais; e
VII- Propor, em sintonia com a Secretaria de Finanças, planos orçamentários de viabilização das políticas urbanas do Município;
Art. 16. Compõem a Secretaria de Planejamento:
I- Secretaria de Planejamento;
II- Secretaria Executiva de Planejamento;
III- Diretoria de desenvolvimento planejado;
IV- Chefia de Divisão de Planejamento; e
V- Assessoria Técnica.
Parágrafo único. O quantitativo, os símbolos e os respectivos vencimentos dos cargos previstos neste artigo estão constantes no anexo II.